Direitos fundamentais das crianças atendidas em creches e berçários - Parte 10

medoinfatil

Olá pessoal!

Esta série de postagens já está chegando ao fim, depois dessa vão ficar faltando só mais duas e foi muito bom ter acesso a esse material e compartilhar aqui.

Estou com alguns comentários para responder, vou tentar fazer isso hoje e peço desculpas pela demora, mas tenho recebido muitos E-mails de pessoas que estão começando agora a trabalhar no berçário e pedindo um help.

Estou trabalhando na apostila do berçário 1, portanto em breve vou disponibilizá-la aqui, enquanto não fica pronta, aproveitem para ler a categoria berçário, pois o material da apostila e basicamente o contéudo do Blog, porém com uma estrutura mais linear.

Sucesso a todos e que Deus abençoe a vida de cada um.

Nossas crianças têm direito a expressar seus sentimentos

  • Nossas crianças têm direito à alegria e à felicidade;
  • Nossos meninos e meninas têm direito a expressar tristeza e frustração;
  • Procuramos ensinar meninos e meninas como expressar e lidar com seus sentimentos e impulsos;
  • Procuramos sempre enfrentar as reações emocionais das crianças com carinho e compreensão;
  • Procuramos sempre entender as reações das crianças e buscar orientação para enfrentar situações de conflito;
  • O bem-estar físico e psicológico das crianças é um de nossos objetivos
    principais;
  • Ajudamos as crianças a desenvolver sua autonomia;
  • Sempre conversamos com as crianças sobre suas experiências em casa e no bairro;
  • Nossas crianças podem, sempre que querem, procurar e ficar perto de seus irmãozinhos que também estão na creche;
  • Nossas crianças expressam seus sentimentos através de brincadeiras, desenhos e dramatizações;
  • A manifestação de preconceitos de raça, sexo ou religião nos mobiliza para que procuremos incentivar atitudes e comportamentos mais igualitários na creche.

Em Critérios para a unidade creche
Por Maria Malta Campos

Comentários